Negativa de Cirurgia ou Internação em UTI
A operadora se recusa a autorizar um procedimento prescrito pelo médico, mesmo em caráter de urgência. Cabe pedido de tutela de urgência (liminar) com base no art. 35-C da Lei 9.656/98.
A negativa de cobertura e os reajustes desproporcionais são situações que afetam diretamente a sua saúde e o seu patrimônio. Atuo com agilidade na obtenção de liminares e na revisão judicial de mensalidades, com base no Código de Defesa do Consumidor, na Lei 14.454/2022 e na jurisprudência consolidada do STJ.
Casos recorrentes na advocacia de Direito da Saúde Suplementar — todos eles podem ser revertidos por via judicial com a documentação adequada.
A operadora se recusa a autorizar um procedimento prescrito pelo médico, mesmo em caráter de urgência. Cabe pedido de tutela de urgência (liminar) com base no art. 35-C da Lei 9.656/98.
Imunobiológicos, terapias-alvo em oncologia e medicamentos de uso contínuo negados pela operadora podem ser obtidos por via judicial, mesmo quando off-label, conforme jurisprudência do STJ.
Limites no número de sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicoterapia são abusivos. A Lei 14.454/2022 reconhece o caráter exemplificativo do Rol da ANS.
Reajustes anuais em planos coletivos por adesão muitas vezes superam o índice da ANS sem justificativa atuarial. É possível pedir revisão judicial e restituição dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos.
A internação domiciliar prescrita pelo médico assistente é direito do beneficiário, ainda que não conste expressamente no contrato (Súmula 90 TJSP, STJ REsp 1.642.255).
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) veda reajustes discriminatórios a partir dos 60 anos. Reajustes desproporcionais são revisáveis judicialmente.
Diante da negativa, exija a recusa formal por escrito (ou anote o número do protocolo). Reúna o pedido médico detalhado com CID, exames e relatório do profissional assistente. Com esses documentos, é cabível o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência (liminar), que pode ser apreciada pelo juiz em poucas horas em casos de risco à saúde.
Toda recusa deve ser formalizada. Peça à operadora o número do protocolo e o documento com a justificativa da negativa.
Laudo, prescrição, CID, exames e relatório do médico assistente são fundamentais.
A análise técnica avalia a viabilidade da ação e o cabimento de tutela de urgência (liminar).
A liminar pode ser deferida em caráter de plantão judicial em situações de risco à saúde.
Após o deferimento, o plano é intimado a autorizar o procedimento, sob pena de multa diária (astreintes).
Sou Larsen Nunes Bezerra, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Distrito Federal sob o nº 59.326, com mais de oito anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa.
Minha atuação é dedicada à defesa de beneficiários de planos de saúde em demandas envolvendo negativas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamentos unilaterais e outras práticas que violem o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/98. Atuo com base em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e nas normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Cada caso é analisado individualmente, com atenção à urgência médica, à documentação probatória e à viabilidade de tutela de urgência. Já obtive resultados expressivos em pedidos liminares contra negativas de cobertura e na recuperação de valores cobrados a maior em razão de reajustes desproporcionais.
Direito do Consumidor e da Saúde Suplementar, com foco em demandas contra operadoras de planos de saúde.
em casos de negativa de cobertura para tratamentos oncológicos, cirurgias e medicamentos de alto custo.
em ações de revisão de reajustes abusivos de planos coletivos por adesão.
Os resultados acima referem-se a casos efetivamente patrocinados pelo escritório, observando rigorosamente o sigilo profissional e o disposto no Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso possui particularidades próprias, e os resultados não constituem garantia de êxito em demandas similares.
Dúvidas mais recorrentes de beneficiários — respondidas com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.
Não. A Lei 9.656/98 (art. 35-C) determina cobertura imediata em casos de urgência e emergência, com carência reduzida a 24 horas. Negativas em situações de risco à vida são consideradas abusivas e podem ser revertidas judicialmente por meio de tutela de urgência (liminar).
Solicite a negativa por escrito, reúna a prescrição médica detalhada com CID e o relatório do médico assistente. Com esses documentos, é cabível ação judicial com pedido de liminar para obrigar o fornecimento, inclusive de medicamentos importados ou off-label, conforme entendimento do STJ.
Não. Após a Lei 14.454/2022 e a Resolução Normativa 539/2022 da ANS, está vedada a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia) para o Transtorno do Espectro Autista, desde que prescritas pelo médico assistente.
Reajustes acima do índice da ANS para planos individuais, sem justificativa atuarial transparente, podem ser questionados judicialmente. É possível pedir a revisão do índice aplicado e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos três anos, observada a prescrição trienal do Código de Defesa do Consumidor.
A rescisão unilateral por parte da operadora é permitida apenas em hipóteses estritas — fraude ou inadimplência superior a 60 dias com notificação prévia. Cancelamentos por outras razões, especialmente durante tratamento médico em curso, são considerados abusivos pela jurisprudência do STJ.
Em casos de urgência médica devidamente comprovada por laudo, o juiz pode apreciar o pedido de tutela de urgência em poucas horas ou até em regime de plantão judicial. O prazo médio para análise inicial varia entre 24 e 72 horas, a depender da gravidade documentada e da vara competente.
Sim, quando há prescrição médica expressa indicando a necessidade de internação domiciliar como alternativa à hospitalar. A jurisprudência do STJ (REsp 1.642.255) reconhece que a cláusula que exclui home care, quando há indicação clínica, é abusiva e deve ser afastada.
Após a edição da Lei 14.454/2022, o Rol da ANS passou a ser exemplificativo. Isso significa que tratamentos não listados podem ser cobertos quando houver comprovação científica de eficácia, recomendação por órgãos de avaliação ou inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol vigente.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) veda reajustes discriminatórios a partir dos 60 anos. Reajustes desproporcionais aplicados nessa faixa etária podem ser revisados judicialmente, com possibilidade de restituição dos valores cobrados em excesso.
Não. Configura prática abusiva e retaliatória qualquer represália da operadora pelo exercício do direito de ação, incluindo cancelamento do contrato. Tais condutas podem inclusive ensejar pedido de danos morais, conforme jurisprudência consolidada.
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), carteirinha do plano, contrato e três últimos comprovantes de pagamento, prescrição médica detalhada com CID, exames, relatório do médico assistente e a negativa formal da operadora ou número do protocolo da recusa.
Os honorários são estabelecidos em contrato escrito, em conformidade com a Tabela da OAB/DF e o Código de Ética da Advocacia. A primeira análise do caso é uma orientação inicial sem compromisso. As condições específicas — modalidade fixa, êxito ou mista — são definidas após a avaliação técnica da viabilidade jurídica.
A defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde está fundamentada em arcabouço normativo robusto e em jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Estabelece as regras gerais de cobertura, carências, urgência e emergência aplicáveis aos planos privados de assistência à saúde.
Pôs fim à discussão sobre o caráter taxativo do Rol da ANS, reconhecendo seu caráter exemplificativo e ampliando as hipóteses de cobertura obrigatória.
Aplicável aos contratos de plano de saúde, fundamenta a vedação a cláusulas abusivas, inversão do ônus da prova e proteção do consumidor hipossuficiente.
Veda reajustes discriminatórios por faixa etária a partir dos 60 anos, fundamento central de ações revisionais para esse público.
Descreva brevemente sua situação. Em até 24 horas úteis você receberá um retorno com a orientação inicial.